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CONTRATO DE ADESÃO

Ao inscrever-se numa expedição, workshop ou qualquer evento promovido por Fabio Elias e/ou Imagens & Aventuras, o participante concorda com os termos do contrato publicado a baixo.

 

Para fazer o download deste contrato, clique aqui.

 

CONTRATO DE ADESÃO

1. CONDIÇÕES GERAIS

De um lado, FABIO LEAL ELIAS, brasileiro, CPF 716.225.007-68 portador da carteira de identidade 04423199-1 DETRAN- RJ residente e domiciliado na Rua Bulhões de Carvalho 271 apto.902, Copacabana – CEP 22081-000 - Rio de Janeiro/RJ, denominado CONTRATADO. De outro, ____________________________________________________, nacionalidade ______________________, estado civil ________________________, profissão __________________________, portador da cédula de identidade RG no __________________, e inscrito no CPF/MF sob no ___________________________, residente e domiciliado a _________________________________________________, denominado CONTRATANTE, registram doravante o presente CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA EXPEDIÇÃO (ÕES)_____________________________, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir pactuadas.

 

1.1.      DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE E SEUS ACOMPANHANTES - Tem entre si ajustado o que segue:

1.1.1.   O CONTRATANTE, abaixo qualificado, confirma a veracidade das informações, relativas aos seus dados pessoais e cadastrais, assinando este contrato de prestação de serviços como responsável por si e pelas demais pessoas abaixo dele nomeadas, para quem as reservas são feitas. Caso solicitado e concedido o parcelamento de preço, o CONTRATANTE que tiver pago a inscrição será responsável pela quitação integral do restante do preço orçado para todo o programa de viagem.

1.1.2.    O CONTRATANTE compromete-se a seguir atentamente as orientações do CONTRATADO e do(s) guia(s), se houver, aumentando assim a sua segurança durante a viagem. Assume toda e qualquer consequência de seus atos no período de duração desse programa. Está ciente de que o atendimento médico e/ou de primeiros socorros depende sempre das condições do local onde se encontrar.

1.1.3. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE estar nos locais e horários pré-determinados pelo coordenador ou guia responsável pela viagem durante a realização da mesma. O CONTRATADO se reserva o direito de após 10 minutos excedentes deste prazo manter o programa em curso. Ficará, portanto sob total responsabilidade do CONTRATANTE o retorno ao hotel, pousada, camping ou afins.

1.1.4. É de total responsabilidade do CONTRATANTE o cumprimento de normas e/ou leis vigentes em cada local visitado no que diz respeito à proibição do ato de fotografar (museus, alfândegas, aeroportos, imigrações, fronteiras etc.). O CONTRATADO fica completamente isento caso o CONTRATANTE cometa tais violações. Ficando o mesmo responsável por encargos, sanções jurídicas e legais que possam vir a ser imputadas ao próprio pelas autoridades locais. Valendo ressaltar que o Coordenador da Viagem ou Workshop assim como qualquer membro da equipe organizadora-promotora, não terá a obrigação, nem responsabilidade de aguardar ou até mesmo prestar qualquer auxílio ao infrator.

1.1.5. É obrigatória a apresentação de Atestado Médico declarando de forma explícita que o CONTRATANTE goza de boa saúde e que o mesmo se encontra apto a participar de atividades que envolvam esforços físicos variados. Vale ressaltar que dependendo da Viagem ou Workshop o mesmo poderá submeter-se a local com altitude elevada em relação ao nível do mar. Sendo de total responsabilidade do participante a veracidade de tais documentos.

1.1.4.    O CONTRATANTE declara que se inscreveu e está participando voluntariamente do programa de Expedições Fotográficas, com o conhecimento de que atividades desta natureza envolvem vários riscos e perigos, incluindo picadas de insetos, acidentes diversos, abordagem de pessoas estranhas ao grupo com risco de furto, doenças, entre outros. Declara ainda que não é portador de nenhuma moléstia, doença ou incapacidade que possa aumentar os riscos das atividades desenvolvidas, ou mesmo impedir de realizá-las. Assim sendo, assume a responsabilidade por seu próprio bem-estar e aceita qualquer risco de atraso, eventos imprevistos, acidentes, moléstias, doenças, lesões que possa gerar sequelas permanentes ou transitórias, injúria, traumas, danos, perdas, prejuízos ou morte.

 

1.2.      RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA – O CONTRADADO, na qualidade de organizador de Expedições e Workshops Fotográficos, assim como seus instrutores, declara expressamente que age como INTERMEDIÁRIO entre o CONTRATANTE e pessoas, prestadores de serviços, empresas, entidades ou estabelecimentos contratados para prestar os serviços indicados no programa de viagem, tais como: transportes rodoviários, aéreos, marítimos, ferroviários; receptivos, hotéis, restaurantes, operadoras e outros que participem do roteiro pactuado através do presente contrato, sendo responsável pelo planejamento, organização e execução do programa. Todavia, não é responsável pela execução dos serviços e consequentemente não tem o poder de interferir na qualidade da prestação desses serviços e nas falhas de execução que porventura possam ocorrer e, ainda quando em caráter de intermediário entre o CONTRATANTE e as demais entidades prestadoras de serviços, estará agindo de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor, ficando eventuais discussões não abrangidas pelo mencionado Código de Defesa, sujeitos a Legislação Civil, em vigor na data dos fatos.

 

1.3.      INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS - As inscrições serão confirmadas mediante o pagamento de taxa de inscrição não reembolsável, da Expedição e/ou Workshop Fotográfico. Não será permitido o embarque sem que a totalidade do pagamento e a documentação exigida estejam em poder do CONTRATADO no prazo de 15 (quinze) dias úteis antes da data do início da viagem. A falta de documentação adequada isenta o CONTRATADO de responsabilidade, pelo não embarque do CONTRATANTE.

Documentação Original para embarque: Adulto: Passaporte (embarque Internacional) e vistos requeridos. Carteira de Identidade atualizada (embarque Nacional). Estrangeiro: Passaporte e visto de entrada para países de destino. Menor de 18 anos: Passaporte (Internacional) ou Carteira de Identidade (Nacional) e se desacompanhada dos pais ou responsáveis, apresentar autorização emanada do Juizado de Menores.

1.4.      PREÇOS E TARIFAS - Os preços de serviços e tarifas contratados são válidos para os períodos ali consignados e podem variar sem aviso prévio em razão da alta temporada ou eventos especiais, bem como variação cambial ou de acordo com a política econômica do país. De acordo com a nossa Política de Preços, os valores podem variar de acordo com o número de participantes inscritos e/ou pagos, podendo este numero variar até o início da Expedição e/ou Workshop, incluindo nesta variação a desistência de algum participante. O CONTRATADO reserva-se o direito de não contabilizar “Participantes Promocionais”, Funcionários e/ou Acompanhantes dos Tours Leaders.

1.5.      SERVIÇOS INCLUÍDOS - Todos que estarão descritos no roteiro da viagem contratada.

1.6.      SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS - Taxas de alfândega, vistos, taxas de turismo especifico de cada região, telefonemas, serviços de lavanderia, bebidas, gorjetas, passeios opcionais, refeições, café extra, bem como outras despesas que não estejam incluídas no item 1.5.

1.7.      TRANSPORTE - Os veículos utilizados para transportar o CONTRATANTE são de empresas atuantes no mercado de transporte e equipados para viagens. Entretanto, em situações peculiares por motivos técnicos ou de força maior, poderá ser substituída por similares, igualmente equipados, sendo certo que tal substituição não ensejará motivos para reclamações ou pedido de restituição de valores. Em qualquer cidade que se fizer necessário, o city tour poderá ser realizado em ônibus local, micro-ônibus ou transportes utilitários. Em roteiros que cumpram trechos ou city tour regulares, em que haverá a possibilidade de dois ou mais grupos se unirem, não haverá preferência na utilização das poltronas de ônibus.

1.8.      BAGAGEM - Em viagens aéreas ou marítimas, o transporte da bagagem obedecerá às normas da transportadora Aérea ou Marítima. No caso de expedições (excursões) rodoviárias, deverão ser obedecidas as normas instituídas pelo Decreto-Lei no. 68.691, que regulamentou o transporte Rodoviário interestadual, intermunicipal e internacional de passageiros. Será permitido o transporte de uma mala por passageiro e um volume de mão que deverá ficar sempre em poder do passageiro. Em todos os casos, não haverá responsabilidade da contratada em ressarcir valores, seja a que titulo for, decorrentes de perda, extravio, esquecimentos, furtos ou roubos de objetos, equipamentos, maquinários, etc. existentes no interior das bagagens, bem como objetos em poder do CONTRATANTE esquecidos durante a viagem (ônibus, restaurantes, hotéis, etc.). O excesso de bagagem que ultrapasse o limite da balança é de responsabilidade do cliente, sujeito a pagamento de taxa.

É de total responsabilidade de cada passageiro a isenção dos itens contidos em suas bagagens, sejam elas de mão ou despachadas. O CONTRATADO não se responsabilizará, nem atrasará seus serviços caso algum de seus participantes seja retido por porte de produtos ilícitos (drogas, armas, contrabando, sementes, animais etc.). Ressaltando ainda que quaisquer custos sejam eles jurídicos ou não, que estiverem relacionados a esta questão serão de total responsabilidade de cada passageiro.

1.9.      HOTELARIA – a categoria dos Serviços de Hospedagem utilizados em nossas Expedições e/ou Workshops está discriminada no roteiro e é de conhecimento antecipado do CONTRATANTE. Não sendo possível a hospedagem nos hotéis normalmente utilizados pelo CONTRATADO ou naqueles discriminados no roteiro, serão substituídos sem aviso prévio por outros similares ou de categoria superior. Tal substituição não ensejará motivo para reclamação ou restituição de valores. As acomodações são duplas, triplas, quádruplas ou quíntuplas. A acomodação dos passageiros em quartos duplos se dará pela ordem cronológica da “Inscrição Paga”, podendo o passageiro optar pela acomodação individual (single), pagando o valor adicional mencionado no Roteiro. Vale ressaltar, que poderá haver número ímpar de inscrições, portanto não haverá a possibilidade de compartir a acomodação. Neste caso, o participante em questão deverá pagar o adicional SINGLE antes do início da data da viagem. Normalmente, as diárias de hospedagem nos hotéis têm seu início a partir de 15h e final às 12h (meio dia) seguinte, porém poderá haver mudanças de acordo com a Política do Hotel/Pousada.

A nossa política de acomodação é em quartos duplos ou individuais (single). É importante notar e esclarecer que: Em qualquer caso de desistência e a qualquer tempo por parte do participante que tenha optado por acomodação dupla será cobrado valor ou percentual de acordo com o item 1.13.

No caso do participante "2" ter optado por acomodação dupla e o mesmo JÁ ESTIVER sido alocado com outro participante "1" e um dos participantes vier a desistir no prazo de até 30 dias antes da viagem, poderá ser cobrada a Taxa de Cancelamento indicada no item 1.13 acrescida dos 50% adicional single para realocação do participante com a qual estaria compartilhando a acomodação, e este participante que irá permanecer deverá pagar os 50%

restantes em função de utilizar a acomodação em single. Valendo ressaltar que o CONTRATADO poderá conseguir uma nova inscrição para substituir o “desistente”.

 

1.10.    SEGUROS - Todas as Expedições Nacionais e/ou Internacionais terão incluído em seus serviços, um seguro de assistência de viagem em favor do CONTRATANTE. As coberturas durante a viagem, estão explicitas na apólice emitida pela seguradora escolhida pelo CONTRATADO. Serão utilizados os dados fornecidos pelo Contratante no Cadastro do Participante.

As empresas de transportes rodoviários no Brasil, têm a responsabilidade legal de possuir seguro com cobertura para acidentes que ocorram durante a viagem dentro dos veículos de sua propriedade, ficando o CONTRATANTE segurado a partir do momento de embarque até o desembarque. Esse direito deverá ser requerido, pleo CONTRATANTE junto ao Departamento de Atendimento ao Consumidor, com apresentação da documentação comprobatória das despesas.

 

1.11.    ROTEIROS E SERVIÇOS - Em situações peculiares, por motivo de força maior, a programação da viagem poderá ter seu ponto de início invertido e seu programa original alterado (roteiros, horários etc.). Caso o programa tenha que prolongar o prazo fixado em razão de fechamento de aeroportos, interrupção de estradas, problemas mecânicos ou decisões governamentais e/ou fenômenos naturais, bem como fatos alheios à vontade da CONTRATADA, e ainda por motivos de força maior, as despesas adicionais por ventura existentes serão de responsabilidade do CONTRATANTE ou das entidades contratadas que prestam serviços indicados no programa que responderão na forma da Lei Vigente, ficando a CONTRATADA isenta de responder pelo pagamento das tais despesas, ou mesmo restituir valores.

1.12.    EMISSÃO DE VISTOS – O CONTRATADO não se responsabiliza e/ou garante a emissão de vistos perante  Embaixadas e/ou Consulados. É de total responsabilidade de cada passageiro a emissão dos vistos, pagamentos de taxas e/ou despachantes, apresentação de todos os documentos (passaportes, certificados de vacina, RG's entre outros que forem necessários), dentro da validade e das normas e leis dos países de sua cidadania e dos países e/ou estados, municípios etc. que serão visitados e/ou serão feitas conexões e/ou paradas (stopovers).

1.13.    CANCELAMENTO E DESISTÊNCIA – Caso não seja alcançado o número mínimo de passageiros previstos, o CONTRATADO poderá cancelar a viagem até 03 (três) dias anteriores à data de partida, bem como, em comum acordo, transferir a data, oferecer outras opções de roteiro ou devolver o numerário, isentando-se de responsabilidades, mediante o reembolso da quantia desembolsada pelo CONTRATANTE como pagamento da viagem em até 72 (setenta e duas) horas a contar da data da comunicação, sem direito a reclamações posteriores.

A desistência voluntária por parte do cliente antes da viagem, deverá ser formalizada por escrito e enviada à Fabio Elias (fabioelias@imagenseaventuras.com.br). Serão aplicados os prazos e as penalidades estabelecidos pela operadora de turismo.

Seguem abaixo as condições e prazos a serem aplicados:
- Em caso de cancelamento da Expedição por parte do CONTRATANTE, independente do prazo ou da antecedência, o valor referente a inscrição não será devolvido nem transferido para outra expedição; Devolução e multa adicional para cancelamento entre 120 e 61 dias do início da viagem: devolução de 70% do valor total.

- Devolução e multa adicional entre 60 e 32 dias do início da viagem: devolução de 40 % do valor total.

- Devolução e multa adicional a menos de 31 dias do início da viagem: sem devolução. O não comparecimento na data, hora e local de apresentação determinados para o embarque será considerado "no-show", implicando na perda total do valor pago.

O passageiro que, por livre e espontânea vontade, se desligar do grupo durante a viagem ou trocar a hospedagem contratada, assumirá toda e qualquer despesa decorrente dessa atitude, sem direito a reembolso pelo CONTRATADO.

Caberá ao CONTRATADO aceitar ou não a indicação de um substituto do mesmo sexo, nas mesmas condições contratadas, que deverá anuir expressamente com os termos desse contrato, levando em conta que os custos referentes a VISTOS, PASSAGENS AÉREAS E OUTRA MULTAS não estão inclusas, devendo o mesmo pagar ainda uma TAXA para remarcação a ser estipulada de acordo com o Roteiro. O cancelamento da parte aérea nacional e internacional estará sujeita ao Código Brasileiro de Aeronáutica e às condições gerais de responsabilidade das respectivas empresas contratadas pelo CONTRATADO. O cancelamento da parte marítima estará sujeito às normas da Cia. Marítima. O cancelamento da parte terrestre internacional ficará sujeito à liberação de reembolso da operadora local, caso tenha havido a remessa de pagamento do serviço contratado.

1.14. CONCORDÂNCIA E ADESÃO DO CONTRATANTE - Participando das Expedições Fotográficas operadas pela CONTRATADA, o CONTRATANTE declara conhecer e possuir todos os termos do presente contrato pelo qual adere ao programa e serviços adquiridos comprometendo-se também, quando for o caso, pelos seus familiares. Ao assinar o presente instrumento que é feito em caráter irrevogável, ficam obrigadas às partes contratantes, herdeiros ou sucessores, que a CONTRATANTE aceita na íntegra os termos e obrigações mutuamente, a respeitar e cumprir fielmente o acordo.

 

 

1.15. ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR - No caso de reclamações, o CONTRATANTE disporá do prazo de 30 dias, a contar do término dos serviços para apresentar sua reclamação, que deverá ser feita através de carta ou
e-mail. Após este prazo, a relação contratual será considerada perfeita e acabada, desobrigando o CONTRATADO de qualquer responsabilidade, conforme preconizado no art. 26 incisos do Código de Defesa do Consumidor. Não será considerada a reclamação, caso o CONTRATANTE, faça uso dos meios inidôneos, tais como publicidade negativa, onde será apurada a responsabilidade penal, caso haja prejuízos à imagem da CONTRATADA.

1.16. CESSÃO DE IMAGENS – O CONTRATANTE concorda em ceder os direitos de imagem e divulgação em sites, mídias sociais, banners, vídeos, revistas especializadas, publicações e para a própria divulgação do CONTRATADO em workshops, palestras, mostras fotográficas e outros eventos em caráter de promoção.

1.17. FORO - Fica eleito o foro da comarca do Rio de Janeiro, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas e litígios oriundos do presente contrato. E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o contrato, na presença de testemunhas que também subscrevem, para que produza os seus efeitos legais.

 

 

 

 

 

 

NOME DA EXPEDIÇÃO:

 

DATA DE INÍCIO:     


DATA DE TÉRMINO:

 

 

 

 

 

Rio de Janeiro,         

 

 

Assinatura do (a) contratante: ___________________________________________

 

Assinatura do (a) contratado: ___________________________________________

 

 

Testemunha 1: ___________________________________________

 

 

Testemunha 2: ___________________________________________

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